
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o recibo de compra e venda pode ser considerado “justo título” para fins de usucapião ordinária, prevista no artigo 1.242 do Código Civil.
Na prática, isso significa que esse tipo de documento pode ser utilizado para demonstrar a origem da posse do imóvel e a intenção legítima de aquisição da propriedade.
O justo título é um dos requisitos da usucapião ordinária e consiste em um ato ou documento que:
aparenta ser válido para transferir a propriedade
mas possui algum vício que impede o registro formal
Ou seja, é um documento que gera boa-fé no comprador.
Apesar da repercussão, a decisão não elimina os demais requisitos da usucapião.
Para regularizar o imóvel, ainda é necessário comprovar:
posse contínua e sem oposição
tempo mínimo de posse (geralmente 10 anos)
boa-fé
Portanto, o recibo, sozinho, não garante a regularização.
Hoje, é possível realizar a usucapião diretamente no cartório (via procedimento extrajudicial).
No entanto, esse processo exige:
acompanhamento por advogado
documentação completa
concordância de vizinhos e antigos proprietários
Caso haja qualquer conflito, o procedimento será encaminhado ao Judiciário.
A decisão do STJ representa um avanço importante, pois:
amplia o conceito de justo título
facilita a regularização de imóveis informais
reconhece a realidade de milhares de negociações feitas apenas com recibo
Mas não significa uma regularização automática ou simplificada em todos os casos.
O recibo de compra e venda ganhou mais força jurídica, mas continua sendo apenas uma parte do processo.
Cada caso deve ser analisado individualmente, com base nos requisitos legais da usucapião e na documentação disponível.
Se você tem um imóvel sem escritura ou conhece alguém nessa situação, vale a pena buscar orientação especializada para avaliar as possibilidades de regularização.